sexta-feira, 1 de abril de 2016

Declaração de comparecimento pode substituir atestado médico?


Quem nunca precisou de um atestado médico para abonar falta ao serviço ou à escola? Seja por conta de um problema de saúde ou de um exame agendado, o documento é exigido para justificar a ausência. Mas não é o único.

Médicos também têm emitido declarações de comparecimento nos pronto-atendimentos públicos e privados de Bauru. Nem tão populares, elas têm provocado desconfiança tanto entre quem as busca quanto quem as recebe.

Quais seriam, então, as diferenças entre atestado e declaração? Qual tem mais validade no âmbito legal?

O assunto pode parecer simples, mas até mesmo para os médicos gera debate. Durante três anos, o Centro de Bioética do Cremesp, por meio do Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (Gacem), elaborou o livro Atestado Médico Prática e Ética, que foi publicado em 2013 e aborda os vários tipos de atestados e declarações.

Na obra, atestado m
édico é definido como um relato escrito de uma dedução médica, cuja finalidade é sintetizar o que resultou do exame feito no paciente para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço.
 De acordo com o médico Pedro Luiz Pereira, que é fiscal do Conselho Regional de Medicina, o código de ética prevê que é direito do paciente receber atestado ou declaração. No caso de um atestado, o médico deve colocar o CID (código de doença), a data e hora da consulta, e os dias de afastamento”.

J
á a declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame.

A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. Em algumas empresas, a declaração não é aceita para abonar o dia.

Macimina Baracho


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