O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que uma pessoa pode ter os nomes
de dois pais em seus documentos de identificação.
A corte finalizou
um julgamento iniciado nesta quarta (21). Na ocasião, os ministros
estabeleceram que um pai biológico é obrigado a arcar com as despesas de um
filho mesmo que ele tenha sido educado e registrado por outro homem.
Embora a votação já
tivesse sido encerrada, o plenário ainda não havia definido a chamada tese do
julgamento, ou seja, um texto que resume a decisão do tribunal.
Agora, conforme o
entendimento do Supremo, "a paternidade sócio afetiva, declarada ou não em
registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação
concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos
próprios".
Nas últimas duas
sessões, o STF se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje
com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16
anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer
exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear
pensão e herança do seu verdadeiro pai. Pediu ainda para retificar seus
documento de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a
reclamação da mulher.
O pai biológico
recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com
as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente. Também
argumentou que as obrigações cabiam ao pai sócio afetivo, nesse caso, o marido
da mãe dela, que a registrou.
Por 8 votos a 2, o
tribunal rejeitou o recurso e deu ganho de causa à filha.
Nesta quinta, o
relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o entendimento do Judiciário
precisa caminhar na mesma velocidade das modificações sociais.
"Nós
resolvemos aqui que é possível uma pessoa registrada em nome do pai sócio afetivo,
depois, promover também o registro do pai biológico. Não se podem aprisionar
filhos a modelos legais. Os modelos legais é que têm de se adaptar à
realidade", considera o relator.
Para Fux, a decisão
cabe exclusivamente ao filho. Segundo o ministro, pode-se adotar no registro o
nome do pai socioafetivo, o do biológico ou de ambos.
Ele lembrou ainda
que, em algumas situações, a dupla filiação já era possível, como no caso de
filhos registrados por casais homossexuais. (Via: Folhapress)
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